Todos os produtores rurais que contrataram operações de crédito rural junto ao Banco do Brasil antes do Plano Collor Rural (1990) poderão ter direito a receber restituição a título de diferença da correção monetária. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1.319.232/DF, decidiu que houve aplicação incorreta dos índices.

O valor a ser restituído, conforme a decisão do STJ, deverá contemplar a incidência de juros de mora desde a citação do Banco do Brasil na ação civil pública, ocorrida em 22 de julho de 1994. “E para não ter problemas nos processos de restituição de valores pagos indevidamente em financiamentos rurais de custeio ou investimento, é importante que o produtor rural conte com parecer técnico elucidativo feito por um assistente técnico de confiança”, afirma Felipe Nascimento, diretor Executivo da Capital Cálculos, empresa que quase 4 mil trabalhos e atendeu cerca de 13 mil advogados e consumidores de todo o País.

Segundo ele, caberá ao assistente técnico que atuar no processo do Plano Collor Rural elaborar não só o parecer técnico mas planilhas de cálculos, acompanhando a peça exordial de liquidação da sentença. A ele também caberá elaborar o parecer técnico para instruir a impugnação à contestação e a elaboração dos quesitos sobre o Laudo Pericial apresentado no processo.

O assistente técnico, conforme Felipe Nascimento, fará ainda a atualização dos valores a serem levantados via Alvará. “Um dos principais benefícios de se ter um assistente técnico é que ele garante apoio seguro e confiável ao advogado responsável pelo processo judicial”, frisa o diretor Executivo da Capital Cálculos, acrescentando que o profissional pode complementar ou criticar o laudo do perito oficial por meio de seu parecer técnico.

Felipe Nascimento pondera que ter um profissional especializado e capacitado, cujo objetivo é defender os interesses da parte contratante, garante economia no final do processo. “O papel do assistente técnico é de fundamental importância para que as atividades periciais seja realizadas de forma clara, idônea e para que os fatos sejam levantados de forma adequada e verdadeira contribuindo para que a parte tenha recursos para se defender de injustiças”, elenca.

 

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/assistente-tecnico-pode-ser-fundamental-para-quem-tem-direito-a-devolucao-do-indice-monetario-do-plano-collor-rural-alerta-capital-calculos/