Um casal conseguiu, na Justiça, a substituição do IGP-M/FGV pelo IPCA/IBGE em contrato de compra e venda de imóvel com uma construtora. A decisão é do juiz de juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF), ao concluir que houve aumento desproporcional no índice inicialmente acordado entre as partes, por força de evento extraordinário e imprevisível causado pela pandemia da Covid-19.
Na ação, que contou com perícia técnica executada pela Capital Cálculos, com sede em Goiânia (GO), o casal sustentou que firmou com a construtora contrato de compra e venda com reajuste anual das parcelas pelo índice IGP-M, mas que o referido índice não está refletindo a verdadeira inflação vivenciada pelos brasileiros desde o momento do último reajuste contratual. Portanto, pediu a substituição do índice IGP-M pelo IPCA ou por outro que refletisse a real inflação.
Segundo Felipe Nascimento, diretor Executivo da Capital Cálculos, foi demonstrado na ação que o IGPM se mantinha estável até 2019 no percentual de 7,3179% ao ano. “No entanto, a partir de 2020, houve uma elevação desproporcional do índice para 23,1391% ao ano, bem superior ao índice do INPC que mede a inflação de 5,4473% ao ano”, afirmou, acrescentando que a alta taxa onerava de forma excessiva, justificando a substituição.
Assistente técnico
Nesse tipo de ação, explica nascimento, é preciso perícia técnica feita por profissional habilitado para evitar que o consumidor tenha prejuízos. Será o assistente técnico, que atuará em conjunto com o advogado do caso, que fará a atualização correta dos valores devidos e análise sobre os índices a serem aplicados.
“Um dos principais benefícios de se ter um assistente técnico é que ele garante apoio seguro e confiável ao advogado responsável pelo processo judicial”, frisa. Segundo ele, a empresa já elaborou quase 4 mil trabalhos e atendeu cerca de 13 mil advogados e consumidores de todo o País.