Em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula de crédito rural será elevável de 1% ao ano. O alerta é de Felipe Nascimento, diretor executivo da Capital Cálculos, empresa que atua em todo o Brasil, assessorando advogados e consumidores, através de perícias nas diversas áreas jurídicas.

O percentual de 1% consta do parágrafo único do artigo 5º, do Decreto Lei nº 167. Segundo Nascimento, conforme a norma, a instituição financeira não pode cobrar no período de inadimplência “comissão de permanência” ou taxa superiores aos juros remuneratórios mais 1% ao ano

O diretor Executivo da Capital Cálculos lembra que para a análise da regularidade da matéria de cálculos constantes dentro dessas relações jurídicas faz-se necessário analisar com cuidado a legislação vigente. Isso, de acordo com ele, para identificar possíveis irregularidades contratuais e metodologias de cálculo para demonstrar com clareza a evolução do negócio jurídico à égide da legislação vigente.

A empresa
A Capital Cálculos foi fundada pelo sócio Celso Almeida, em 1994. Atualmente, além de Felipe Nascimento, ele atua ao lado dos sócios Bruno Nascimento, diretor de Operações; Luciana Nascimento, diretora técnica; e André Nascimento (diretor de marketing).

A missão da Capital Cálculos é entregar trabalho de excelência, visando a defesa de seus clientes, transmitindo segurança jurídica, credibilidade e tranquilidade, tornando a matéria de cálculos clara e simples.

 

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/diretor-da-capital-calculos-alerta-sobre-cobranca-indevida-de-comissao-de-permanencia-em-cedula-de-credito-rural/