Todos os produtores rurais que contrataram operações de crédito rural junto ao Banco do Brasil antes do Plano Collor Rural (1990) poderão ter direito a receber restituição a título de diferença da correção monetária. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1.319.232/DF, decidiu que houve aplicação incorreta dos índices. O valor a ser restituído, […]
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